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PARCERIAS:  Instituições de renome, com grande capilaridade no País, estão aderindo ao novo método de resolução de conflitos; prova disso são as últimas parcerias contratadas entre a Câmara Arbitral do Distrito Federal e a Grande Loja Maçônica do Distrito Federal e, também, com a Organização Nacional para a Valorização da Engenharia, Arquitetura e Agronomia – OEAA Seção DF, entidade vinculada ao CREA-DF.


MEDIAÇÃO FAMILIAR

 A Câmara Arbitral do Distrito Federal disponibiliza espaço e profissionais habilitados para conduzirem MEDIAÇÃO DE FAMÍLIA, havendo interesse entre em contato com nossa Secretaria.


A CADF ministrou palestra em curso de capacitação para militares lotados no Centro de Imagens e Informações Geográficas do Exército - CIEGEX . Na oportunidade os Árbitros Inairo Gomes e Edimar Miguel, apresentaram os temas Ética e Cidadania. O público alvo foi bastante receptivo e manifestaram interesse em conhecer mais sobre os trabalhos da Câmara Arbitral, assim, novas palestras serão agendadas futuramente. Vejam conteúdo das palestras e fotografias na área de eventos.

(Ligue para a CADF e agende também uma palestra na sua empresa ou escola).


 

Ministra Nancy Andrighi sugere arbitragem e mediação para a Copa do Mundo de 2014.  Saiba mais...

Cultura do litígio

“A causa de congregar o Judiciário com as instituições de arbitragem é para mim, que acompanho desde a elaboração da Lei de Arbitragem (Lei 9307/96), um dos mais significativos eventos já realizados em Brasília”, disse a ministra Nancy Andrighi. Para ela, “o Brasil agora está no compasso da tendência mundial”.
Ela ressaltou que no país há uma “cultura do litígio” e o Poder Judiciário está sempre sobrecarregado de processos, o que pode revelar um sistema lento e caro para a prestação de serviços à sociedade. “As formalidades judiciais não favorecem esse cenário e apresentam uma verdadeira incapacidade à demanda de todos aqueles que necessitam do acesso a uma ordem jurídica justa”, avaliou.
Segundo a ministra, o Judiciário não pode assumir o risco de ser um obstáculo para o desenvolvimento célere e efetivo do procedimento arbitral. “O Poder Judiciário tem que ter responsabilidade”, afirmou, salientando que uma das saídas é a justiça participativa “e trabalhar com afinco para que os árbitros sejam nossos parceiros nesta função de julgar. Na verdade, hoje não existe a paz social sem a paz jurídica e é a isso que eu convido a todos”.

Fonte:http://stf.jusbrasil.com.br/noticias/2668310/ministra-nancy-andrighi-sugere-arbitragem-e-mediacao-para-a-copa-do-mundo-de-2014



Muito Importante:  O Estatuto da Microempresa, a Defesa do Consumidor, o Poder Judiciário e os Meios de Comunicação estimulam e incentivam os empresários e consumidores a utilizarem os institutos da conciliação, da mediação e da arbitragem para solução de seus conflitos. As leis existem, assim como os árbitros, os mediadores e os conciliadores devidamente preparados. O MALHETE CONCILIADOR está pronto para atender empresários e consumidores, pessoas físicas e jurídicas, de todos segmentos da sociedade com essa valiosa e eficiente ferramenta. A decisão arbitral tem plena vigência e eficácia no mundo jurídico sendo reconhecida e aceita em todas as esferas. Assim havendo conflito patrimonial entre em contato com O MALHETE CONCILIADOR e resolva logo a sua questão. Indique para familiares, amigos, colegas, vizinhos e vamos todos exercer a cidadania, resolvendo de forma pacífica os conflitos patrimoniais. Inclua em seus contratos e títulos a Cláusula Compromissória. O MALHETE CONCILIADOR orienta como fazer. Na medida que mais pessoas utilizarem a justiça arbitral em nosso país, o Poder Judiciário ganhará também, pois terá mais tempo, pessoas e recursos para julgar e decidir outras questões de interesse da população.


  

 Você pode, inclusive, sobrestar o andamento de um processo no Judiciário para buscar a solução do litígio pela Arbitragem.

 

Faça contato com O MALHETE CONCILIADOR  e obtenha mais informações.

 


 

                                                                                         

Fatos Históricos

A solução de conflitos pela  via amigável constou na  primeira Constituição do  Império, em 1824. Ali estava  previsto que as Partes  podiam nomear ‘‘ Juízes  Árbitros’’ para resolverem  suas questões. Agora, a Lei  nº 9.307, de 23/09/1996,  modernizou esse  procedimento; e,  O MALHETE CONCILIADOR está preparado para atender suas demandas. Faça-nos uma visita! Conheça os  procedimentos e as instalações. 


A Arbitragem pode ser Utilizada  nas seguintes áreas:
AGROPECUÁRIA, INDUSTRIAL, COMERCIAL, IMOBILIÁRIA,  PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, TRABALHISTA, DEFESA DO CONSUMIDOR,  MARCAS E PATENTES, CONDOMÍNIOS, POSSE, VIZINHANÇA, CONSÓRCIOS, REPRESENTAÇÃO COMERCIAL, ACIDENTE DE TRÂNSITO,  SEGUROS PRIVADOS, ENTRE OUTRAS.

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